Criada em 20/09/2017 às 16h24 | Pecuária

Assembleia aprova redução da alíquota do ICMS do gado três meses depois do início de movimento liderado por pecuaristas

Projeto agora será devolvido ao Palácio Araguaia para ser sancionado. A medida atende a uma das principais reivindicações do movimento “Levanta a Cabeça”, criado por pecuaristas de Araguaína, na região norte do Tocantins.

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A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta quarta-feira, 20, o projeto de lei que reduz a alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) de 7% para 4% para venda de gado vivo a outros Estados até o dia 31 de janeiro. Treze parlamentares estavam presentes na sessão. A matéria, conforme o Norte Agropecuário havia informado, já havia passado por duas comissões da Casa.

Agora, a proposta volta ao Palácio Araguaia para ser sancionado e, definitivamente, virar lei.

A medida atende a uma das principais reivindicações do movimento “Levanta a Cabeça”, criado por pecuaristas de Araguaína, na região norte do Tocantins. A iniciativa foi criada por causa da queda nos preços do gado para o produtor, uma crise ocasionada, por entre outros motivos, reflexos negativos da operação Carne Fraca, e da delação dos donos do grupo JBS, uma das maiores produtoras de carne do mundo, que abalou a política brasileira. A crise resultou, por exemplo, numa desvalorização de 11% no preço do gado para venda do pasto ao frigorífico.

O projeto chegou à Assembleia no dia 9 de agosto, quando foi enviado pelo governo do Estado.

O projeto, na prática, dá nova redação ao inciso II do artigo 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 200, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica.

Já a nova redação prevê, conforme a proposta, o seguinte conteúdo: “II - 8% do valor da operação, até 31 de janeiro de 2018, e 5% do valor da operação, a partir de 1o de fevereiro de 2018, nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor deste Estado".

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