Criada em 10/08/2017 às 18h52 | Pecuária

Governador envia à Assembleia Legislativa projeto que reduz alíquota do ICMS do gado vivo para 4% até janeiro de 2018

“A transitoriedade dada à providência é iniciativa destinada a fortalecer a correspondente atividade primária durante a sazonal oscilação do valor do produto, agravada em função da crise econômica sentida em todo o país”, informa Marcelo Miranda ao Parlamento.

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Projeto que reduz alíquota do ICMS do gado vivo agora vai tramitar na Assembleia Legislativa (foto: Lenito Abreu/Adapec/Arquivo)

CRISTIANO MACHADO
DE PALMAS

O governador Marcelo Miranda (PMDB) enviou na tarde desta quarta-feira, 9, à Assembleia Legislativa, o projeto de lei número 34, de 7 de agosto de 2017, que reduz de 7% para 4% a alíquota do ICMS para venda de gado vivo a outros Estados. Esse índice, conforme a proposta, vale até 31 de janeiro de 2018. 

A medida atende a uma das principais reivindicações do movimento “Levanta a Cabeça”, criado por pecuaristas de Araguaína, na região norte do Tocantins. A iniciativa foi criada por causa da queda nos preços do gado para o produtor, uma crise ocasionada, por entre outros motivos, reflexos negativos da operação Carne Fraca, e da delação dos donos do grupo JBS, uma das maiores produtoras de carne do mundo, que abalou a política brasileira. A crise resultou, por exemplo, numa desvalorização de 11% no preço do gado para venda do pasto ao frigorífico.

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Na mensagem presidente da Assembleia, Mauro Carlesse, em que apresenta a proposta, o governador afirma que a medida visa dar competitividade ao setor no Tocantins. “A transitoriedade dada à providência é iniciativa destinada a fortalecer a correspondente atividade primária durante a sazonal oscilação do valor do produto, agravada em função da crise econômica sentida em todo o país, entendendo-se imperioso, portanto, conferir aos pecuaristas deste Estado melhores condições de atuação mercadológica", afirma Marcelo Miranda, no documento.

“Objetiva estabelecer um crédito presumido de 8% nas operações interestaduais de gado vivo praticadas por produtor rural deste Estado, de modo que a carga tributária efetiva seja de 4% até 31 de janeiro de 2018, ocasião em que voltará a viger o crédito presumido de 5%, atualmente praticado”, complementa o governador em sua manifestação.

O projeto, na prática, dá nova redação ao inciso II do artigo 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 200, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica.

Já a nova redação prevê, conforme a proposta, o seguinte conteúdo: “II - 8% do valor da operação, até 31 de janeiro de 2018, e 5% do valor da operação, a partir de 1o de fevereiro de 2018, nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor deste Estado;" (NR).

A GARANTIA

A redução da alíquota foi garantida pelo governador aos produtores no dia 5 de julho, quando pecuaristas faziam uma das primeiras reuniões do movimento em Araguaína. Conforme o Norte Agropecuário informou, durante a reunião o secretário da Fazenda do Estado, Paulo Antenor, comunicou por telefone o fato aos representantes do sindicato.
Os pecuaristas reivindicavam redução para 3%, mas a alíquota em 4% satisfaz a classe. A medida já era aguardada para julho, mas não foi possível por causa do recesso parlamentar. Entretanto, o governo havia informado ao Norte Agropecuário que a medida seria encaminhada ao Parlamento logo após o recesso.

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O governador Marcelo Miranda havia garantido redução aos pecuaristas do movimento "Levanta a Cabeça" (foto: Secom/Arquivo)

O governador Marcelo Miranda havia garantido redução aos pecuaristas
do movimento "Levanta a Cabeça" (foto: Secom/Arquivo)

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