Criada em 04/04/2019 às 18h51 | Agronegócio

Em comunicado, Seagro nega cobrança de ICMS de transporte interestadual de mercadorias para exportação no Tocantins

A nota assinada pelo secretário de Agricultura, César Halum, desmente informações que esteja havendo a cobrança do imposto que foi suspenso por força de liminar.

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Nota foi assinada pelo secretário de Agricultura, César Halum. (Foto Divulgação Web)

Em nota à imprensa, assinada pelo secretário de Agricultura, Pecuária e Aquicultura, César Halum, o Governo do Estado nega informações de que esteja havendo cobrança de ICMS de transporte interestadual de mercadoria suspensa em fevereiro deste ano por força de liminar.

A cobrança foi instituída pela Instrução nº 01 de fevereiro de 2019, sendo destinada à empresa comercial exportadora ou pra formação de lote para exportação. A medida que desagradou as cadeias produtivas, foi suspensa por força de liminar.

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“...esclarece a todos e, especialmente aos produtores, que a cobrança permanece suspensa. O esclarecimento é em função de informações de que essa cobrança ainda estaria sendo realizada onerando de forma ilegal aos produtores”, diz a nota.

Entenda o caso

A Secretaria Estadual da Fazenda instituiu a cobrança de alíquota de 12% do tributo sobre frete interestadual para empresa exportadora ou para a formação de lote para exportação. Segundo o governo, a atual gestão fez apenas implementar a legislação já existente.

Mas em 28 de fevereiro, a juíza Cibele Maria Bellezzia da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas concedeu liminar à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja), para suspender instrução de serviços da Sefaz que dispõe sobre cobrança da referida alíquota de 12%.

Na ação, os produtores associados à Aprosoja argumentaram que o transporte interestadual para empresas exportadoras, com o intuito de comercializar a produção com o exterior é operação integrante da cadeia de atos necessários para destinar a produção ao mercado externo, encaixando-se a situação estabelecida pela Emenda à Constituição Federal número 42 de 2003.

Tal dispositivo estabelece que o ICMS não incidirá “sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”.

Com base em jurisprudência Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza Cibele Maria Bellezzia acompanhou o entendimento da Aprosoja.

Confira a nota na íntegra

NOTA  DE ESCLARECIMENTO

Com referência à Instrução nº 01 de 06 de fevereiro de 2019, que dispões sobre a cobrança de ICMS de serviço de transporte interestadual de mercadoria, destinada à empresa comercial exportadora ou para formação de lote para exportação, suspensa por liminar em 28 de fevereiro do ano em curso, o Governo do Estado do Tocantins por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro), esclarece a todos e, especialmente aos produtores, que a cobrança permanece suspensa.  O esclarecimento é em função de informações de que essa cobrança ainda estaria sendo realizada onerando de forma ilegal aos produtores.

Palmas, 04 de abril de 2019.

César Halum

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