Criada em 24/09/2021 às 07h04 | Política brasileira

Para Faet, revisão do marco temporal é 'grave ameaça ao direito à propriedade'

Entidade fala em trabalho político junto aos congressistas para aprovação do PL 490/2007. Presidente Paulo Carneiro emitiu nota no final da tarde desta quinta-feira, 23 de setembro.

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Presidente Paulo Carneiro emitiu nota no final da tarde desta quinta-feira, 23 de setembro. (Foto: Divulgação)

DANIEL MACHADO
De Brasília (DF)

Em nota emitida no final da tarde desta quinta-feira, 23 de setembro, a Faet (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins) afirma que uma eventual revisão do Marco Temporal de Demarcação de Terras Indígenas seria “uma grave ameaça ao direito à propriedade”.

A manifestação da Faet é totalmente alinhada ao posicionamento da CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária) junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), que está julgando o caso. Na nota, a Faet ainda ressalta que também vem trabalhando junto à Bancada Federal para a aprovação do Projeto de Lei 490/2007, que também mantém as regras atuais do Marco Temporal.

Leia a nota da Faet na íntegra abaixo:

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins – FAET informa a todos que, como representante legal dos produtores rurais tocantinenses, tem acompanhado regularmente, tanto no Congresso Nacional como no Supremo Tribunal Federal, a tramitação do projeto de lei nº 490/2007 e do processo judicial que tratam do Marco Temporal, seguindo fielmente o posicionamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), instância maior do setor agropecuário brasileiro.

Por entender que qualquer revisão de entendimento da Suprema Corte se configurará na mais grave ameaça ao direito de propriedade e gerará uma insegurança jurídica no campo, a FAET e as demais Federações, em apoio ao trabalho da CNA, também estão fazendo gestões junto às bancadas federais dos estados, para que o PL 490/2007 seja aprovado antes da votação do RE 1.017.365 no Supremo Tribunal Federal.

Além disso, ressaltamos que no STF, a CNA tem sido vigilante e presente, tanto é que o Ministro do STF, Nunes Marques, ao divergir do Ministro Edson Fachin, acatou integralmente a tese da CNA que defende a constitucionalidade do Marco Temporal de 05/10/1988 para demarcações de terras indígenas.

Portanto, caros produtores rurais, se sintam bem representados nesta empreitada, porque a CNA, a FAET e as demais entidades do setor produtivo nacional não estão medindo esforços para defender nossos interesses e, acima de tudo, a soberania nacional.

PAULO CARNEIRO
Presidente FAET



 
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