Criada em 11/05/2022 às 18h51 | Negócios

Após MPE, TCE-TO também dá prazo de 24 horas para que a Secretaria da Cultura detalhe gastos com show de R$ 630 mil de Wesley Safadão

Despacho da Primeira Relatoria solicita a apresentação de justificativas sobre a autorização das despesas na lei orçamentária. O governo do Estado anunciou o evento como parte da programação da Agrotins 2022 pago com verba de emenda parlamentar totalizando R$ 630 mil.

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Despacho da Primeira Relatoria solicita a apresentação de justificativas sobre a autorização das despesas na lei orçamentária. (Foto: Divulgação)

A secretaria da Cultura e Turismo (Sectur) tem 24 horas para apresentar ao Tribunal de Contras do Estado do Tocantins (TCE/TO) informações sobre a contratação do show do cantor Wesley Safadão, previsto para acontecer nesta quinta-feira, 12, às 22h. O governo do Estado anunciou o evento como parte da programação da Agrotins 2022 pago com verba de emenda parlamentar totalizando R$ 630 mil.

Em análise preliminar, a Primeira Relatoria, responsável pelo acompanhamento da gestão da pasta responsável pela contratação do show, emitiu despacho na tarde desta quarta-feira, 11, solicitando que o governo fundamente e comprove a adequação da despesa com a programação de trabalho prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), número 3.843/2021.

No despacho, o conselheiro relator, Manoel Pires dos Santos, também solicita que a Sectur relacione as políticas públicas e as demandas artísticas culturais alcançadas com a contratação; que justifique e comprove que o valor contratado está dentro do praticado no mercado, conforme exige o artigo 26, inciso III, da Lei 8.666/1993, a Lei de Licitações.

De acordo com a análise preliminar do TCE/TO, o governo terá que explicar porque a despesa com o show está sendo viabilizada por meio de diversas emendas parlamentares individuais. Essa solicitação se baseia no indício de insuficiência para cobertura do gasto, o que está em desacordo com os artigos 57 e 58, da Lei Estadual 3839/2021, que dispõem que “os valores das emendas parlamentares e contrapartidas dos convenentes devem ser suficientes para atender as ações que se pretendam executar, em compatibilidade com os padrões de custos usualmente praticados dentro do Estado (…)”,ou seja, que o valor de uma emenda parlamentar individual deveria ser suficiente para a despesa e não a soma de várias.

O despacho está disponível no e-Contas, portal de consulta pública de processos. Para acessar, clique aqui. (Da Assessoria do TCE)

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ENTENDA O CASO

TCE/TO dá prazo de 24 horas para que a Secretaria da Cultura e Turismo detalhe gastos com show

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