Criada em 05/03/2018 às 19h52 | Agricultura

Seagro monitora projetos de crédito rural em assentamentos

De acordo com a Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) o monitoramento acontecerá em todas as regiões do Estado que possuem projetos do Crédito Fundiário contratados.

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A região de Almas, Novo Jardim, Dianópolis, Arraias, Peixe e Crixás será a primeira a ser visitada pela equipe. (Foto Cleuber de Sousa)

Eliane Tenório
DE PALMAS (TO)

Com objetivo de acompanhar e monitorar os projetos de crédito fundiário e informar e orientar sobre a Lei nº 13.340/2016, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) inicia nesta semana, a partir do dia 12, uma série de visitas em assentamentos e comunidades rurais do Tocantins. A região de Almas, Novo Jardim, Dianópolis, Arraias, Peixe e Crixás será a primeira a ser visitada pela equipe.

A ação está prevista para acontecer no primeiro semestre desse ano, atendendo todas as regiões do Estado que possuem projetos do Crédito Fundiário contratados. O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) foi criado para que trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra ou com pouca terra possam adquirir imóveis rurais para exploração em regime de economia familiar.

De acordo com a gerente de Crédito Fundiário da Seagro, Lucélia Sousa Dias Farias, as visitas serão realizadas por duas equipes, que monitorarão o Programa Nacional de Crédito Fundiário e informarão sobre a concessão de descontos para liquidação de dívidas originárias de operação de crédito, dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária,  benefício previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.340/2016.

Lei nº 13.340/2016

O benefício previsto no art. 4º, da Lei nº 13.340/2016 tem por objeto a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas ou encaminhadas para inscrição em dívida ativa da União até a data de publicação da referida lei, ou seja, até 29 de setembro de 2016.

A Lei nº 13.606/2018, além de prorrogar o prazo para adesão ao benefício instituído pela Lei nº 13.340/2016 até 27 de dezembro de 2018, tornou o benefício mais abrangente. Foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 28, 12 de janeiro de 2018.

Ressalte-se que o artigo 4º da Lei nº 13.340/2016, em sua redação original, trouxe apenas a possibilidade de pagamento à vista com os descontos mencionados, enquanto que a Lei nº 13.606/2018 trouxe a possibilidade de liquidação e renegociação. (Da Seagro)

Previsão das visitas em março

Entre os dias 12 e 17 – Região de Almas, Novo Jardim, Dianópolis, Arraias, Peixe e Crixás;

Entre os dias 12 e 18 – Região de Miracema, Miranorte Rio dos Bois;

Entre os dias 19 e 23 – Região Babaçulândia, Barra do Ouro e Goiatins;

Entre os dias 20 e 25 – Região de Filadelfia.

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