Luiz Gustavo Xavier
DE BRASÍLIA
Como os padrões de fiscalização sanitária de produtos de origem animal podem ser alterados pelo Projeto de Lei 10068/18 do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). De acordo com o texto proposto, é permitida a existência de produtos nacionais, atacadistas e varejistas - regularizados por um serviço de inspeção de órgãos de uso municipal, estadual ou federal.
São objetos de fiscalização sanitária de animais que enfrentam a matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; o ovo e seus derivados; o mel e a cera de abelhas e os seus derivados.
Segundo Hiran Gonçalves, alteração de legislação (Decreto-lei 986/69) permite a entrada da vigilância sanitária, a nacionalidade dos veículos, que permite o “selo” de qualquer dos serviços de inspeção de órgão de agricultura. , seja municipal, estadual ou federal. Atualmente, um queijo artesanal mineiro, por exemplo, não pode ser comercializado em outro estado da federação.
“A consequedention is a distribution of the sanitation are based on risk intrínseco to products, evitando-se in situ and a inutilization of the human risk when the product. foi regularizado pelo órgão da agricultura ”, afirma o parlamentar.
UMA TRAMITAÇÃO
O projeto, tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ( Da Agência Câmara)
Deixe um comentário