Criada em 05/03/2020 às 07h15 | Política brasileira

MP do Agro traz oportunidade de modernização e de facilitação ao crédito, diz ministra Tereza Cristina após aprovação no Senado

A votação da MPV 897/2019 foi acompanhada pessoalmente pela ministra, que considera o texto um “divisor de águas para o crédito rural” por conter “ferramentas que vão simplificar e dar segurança para quem quer investir no Brasil”. Para virar lei, depende de sanção presidencial.

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Senado aprova MP do Agro, com medidas econômicas para ajudar o produtor rural. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora irá à sanção presidencial (foto: iStock/Mapa/Divulgação)

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) a medida provisória que facilita o crédito para produtores rurais. Conhecida como MP do Agro (MPV 897/2019), a medida visa aprimorar o crédito rural, ampliando o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros.

A ministra Tereza Cristina acompanhou a votação da MP do Agro no plenário do Senado. "Essa Medida Provisória vira a página do crédito rural brasileiro. Ela traz oportunidade de modernização e de facilitação ao crédito", afirmou a ministra, após a aprovação da medida.

Tereza Cristina destacou a atuação das equipes dos ministérios da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Frente Parlamentar da Agricultura, dos senadores e deputados, especialmente do relator Pedro Lupinon (DEM-PR) e da relatora revisora Soraya Thronicke (PSL-MS) para a provação da medida provisória. Ressaltou ainda a decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que marcou sessão extraordinária nesta quarta-feira para votação da MP, que venceria na próxima terça-feira.
O texto foi aprovado primeiramente em uma comissão mista, que avaliou 349 emendas propostas por deputados e senadores, e pelo plenário da Câmara dos Deputados. A MP foi publicada em outubro do ano passado.

TEXTO VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL

A poucos dias de perder a validade – 10 de março - o plenário do Senado aprovou nesta a medida provisória que facilita o crédito e o financiamento das dívidas para produtores rurais. A votação da MP do Agro (MPV 897/2019), como é conhecida, foi acompanhada pessoalmente pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que considera o texto um “divisor de águas para o crédito rural” por conter “ferramentas que vão simplificar e dar segurança para quem quer investir no Brasil”. Para virar lei o texto agora depende de sanção presidencial.

O CRÉDITO

Em vigor desde o dia 2 de outubro de 2019 e aprovada pela Câmara pouco antes do carnaval, a expectativa do governo é que medida amplie financiamentos e aumente a competição no crédito rural. Pelo projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Segundo Lupion, medida vai “desburocratizar o setor e facilitar o acesso ao crédito”.

Durante a discussão da matéria no plenário da Câmara, foi excluída a determinação de repasse de 20% dos fundos constitucionais de finanaciamento do Nordeste, Banco da Amazônia e Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste para bancos privados aptos a conceder créditos rurais e a previsão de análise dos empréstimos pelos conselhos deliberativos das superintendências de desenvolvimento regional.

AS NOVIDADES

A medida facilita a emissão de títulos do agronegócio e possibilita instituições financeiras privadas a operarem crédito rural com equalização de juros. O texto prevê vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), sendo que cada um deles deve ter um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida, sua contribuição será de 2% do saldo devedor.

AS GARANTIAS

Em outro ponto, a MP permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o proprietário precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.

O fundo poderá ser criado com a participação de produtores, credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.

A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural; de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Além disso, equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.

Outra possibilidade é a utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio. A proposta é buscar o dinheiro no mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula de Produto Rural. (Do Mapa e Agência Brasil)

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