Criada em 07/11/2017 às 10h14 | Pecuária

Leiloeiros são orientados sobre nova instrução normativa de transporte de animais

A instrução normativa prevê, entre outras, que o RT, médico veterinário da iniciativa privada contratado pela empresa, precisa ser cadastrado na Adapec e habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

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Dinalva Martins
DE PALMAS

Nesta segunda-feira, 6, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) promoveu uma reunião com proprietários de leilões e responsáveis técnicos (RTs), para discutirem sobre a nova Instrução Normativa n° 03, publicada no dia 10 de outubro, que trata da autorização para emissão da Guia de Trânsito Animal (e-GTA) pelo RT de eventos leiloeiros e feiras, exclusivamente para saída de animais. Cerca de 50 pessoas estiveram presentes. A medida já está valendo e se tornará obrigatória em 120 dias após a data da publicação.
O presidente da Adapec, Humberto Camelo, disse que tem priorizado a evolução do sistema informatizado para agilizar e facilitar as atividades pecuárias. “Estamos em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda modernizando o sistema para que, em breve, o próprio produtor rural possa emitir a nota fiscal, a Guia de Trânsito Animal e o DARE, pela internet de onde estiver”, revelou.

A instrução normativa prevê, entre outras, que o RT, médico veterinário da iniciativa privada contratado pela empresa, precisa ser cadastrado na Adapec e habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para tanto, durante a reunião foi disponibilizado o formulário de solicitação de habilitação de emissão de GTA para os RTs interessados. “Acredito que a medida trará mais agilidade para liberarmos os animais, além de facilitar a movimentação do rebanho na ficha do produtor. É mais liberdade e facilidade em concluir o leilão”, disse a RT dos leilões JR e Colinas, Rafaela Duarte Lopes.

Até o mês de setembro deste ano, foram realizados 527 eventos pecuários com a participação de 501.675 animais. “Tiramos todas as dúvidas para aproveitarmos a medida, visando aprimorar nossos trabalhos”, avaliou o proprietário do Leilão Aliança, Maurílio Lourenço Borges.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Entre as exigências, está previsto que os RTs terão de fazer a prestação de contas do evento no escritório da Adapec, antes de iniciar o próximo. Além disso, ficam obrigados a atender convocações, orientações e legislações sanitárias vigentes. O RT também só poderá dar saída de animais de leilões até 24 horas após o término do evento.

O profissional interessado em se credenciar deverá fazê-lo por meio de ficha cadastral emitida pela Agência, no escritório mais próximo do recinto, munido de comprovante de endereço ou declaração do interessado, além de comprovar participação em treinamento no Mapa e na Adapec e assinar o Termo de Compromisso. O profissional que descumprir as obrigações estabelecidas pela instrução sofrerá as seguintes sanções: advertência, suspensão, cancelamento da habilitação e abertura de processo para investigação. (Da Adapec)

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