Criada em 30/08/2017 às 00h41 | Agricultura

Governo prepara recurso para derrubar liminar da Justiça e obrigar produtor a destruir 120 hectares de soja em Santa Rita

Agência havia determinado destruição da lavoura sob alegação do plantio dentro do vazio sanitário. Porém, em sua decisão, magistrado considera que “nota-se que, em tese, a plantação foi realizada antes do período do vazio sanitário estabelecido no Estado do Tocantins”.

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A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) enviou à Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins (PGE-TO) detalhes técnicos que vão embasar o recurso do Executivo para derrubar liminar da Justiça e obrigar produtor rural a destruir 120 hectares de soja em fazenda no município de Santa Rita do Tocantins. A partir de agora, com base nas alegações técnicas da Adapec, a PGE vai recorrer da decisão do juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que impediu a destruição determinada pela agência.

Conforme cópia do despacho cedida ao Norte Agropecuário pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), o magistrado foi claro ao atestar que a Adapec deu prazo de cinco dias realizar a destruição da plantação de soja “a fim de evitar o desenvolvimento ou disseminação de pragas, atitude esta que, a princípio, se denota não ser razoável, diante do prazo exíguo estabelecido para a destruição da plantação mesmo sem a constatação da existência de pragas na área plantada”.

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Para o magistrado, a atitude é “desproporcional”. “Em que pese o Termo de Fiscalização descrever como atividades infratoras praticadas pelo impetrante: a ausência de cadastro da propriedade, bem como, estar a plantação no período do vazio sanitário, a meu ver tais circunstâncias não são capazes de tornar lícita a determinação de destruição da plantação em prazo exíguo de 05 dias, a uma, pois, se encontra em tramitação o processo administrativo referente ao Auto de Infração nº 051569 cujo objeto é justamente à ausência de credenciamento da propriedade junto a ADAPEC-TO com prazo de defesa do impetrante ainda em curso”, ressaltou o juiz.

PLANTIO FORA DO VAZIO

Ainda em sua decisão, o integrante da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos afirmou que “nota-se que, em tese, a plantação foi realizada antes do período do vazio sanitário estabelecido no Estado do Tocantins, por meio da Portaria nº 164/2016, art. 2º”. “Neste contexto, torna-se imprescindível a prorrogação do prazo estipulado pelo impetrado no Termo de Fiscalização até que se findem os prazos de defesa oportunizados nos processos administrativos relacionados”, decidiu o juiz.

O magistrado considerou ainda ser “razoável a prorrogação do prazo estabelecido no respectivo termo até a finalização do prazo de defesa já oportunizado nos respectivos AI's, inclusive, para melhor aferição das questões técnicas debatidas entre as partes nos processos administrativos”.

FISCALIZAÇÃO DA ADAPEC

A medida administrativa para destruição da lavoura havia sido determinada pela Adapec porque a lavoura não possuía registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e cadastro na agência.

O órgão estadual havia informado que a destruição (química ou mecânica) deveria ser feita porque o plantio ocorreu no período do vazio sanitário (que é proibido) e para evitar possivelmente contaminação com ferrugem asiática na região.

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