Criada em 08/02/2018 às 14h57 | Agricultura

Débitos rurais podem ser quitados até dezembro

O prazo para pagamento dos débitos, que era até 31 de dezembro de 2017, foi prorrogado para até o dia 27 de dezembro de 2018. Entretanto, a inscrição do débito em dívida ativa deve ocorrer em até 31 de julho deste ano.

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O boleto para pagamento pode ser impresso na sede da Seagro, no setor do Crédito Fundiário ou na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Foto Divulgação Web)

Eliane Tenório
DE PALMAS (TO)

O Governo do Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), informa aos agricultores familiares que têm dívidas de crédito rural sobre os benefícios trazidos pela Lei nº 13.340/2016, a qual autoriza a liquidação e a renegociação dessas dívidas. A referida norma traz descontos de até 95% na quitação das dívidas dos agricultores familiares que estão inadimplentes e têm seus débitos inscritos em dívida ativa da união.

Com a alteração trazida pela Lei nº 13.606/2018, o prazo, que era até 31 de dezembro de 2017, foi prorrogado para até o dia 27 de dezembro de 2018, sendo que a inscrição do débito em dívida ativa deve ocorrer em até 31 de julho deste ano.

A assessora jurídica de Crédito Fundiário da Seagro, Saloanny Alexandre, explica que, nesse caso, somente aqueles que tiverem seus débitos inscritos em dívida ativa terão direito ao desconto. “A orientação, aos interessados, é para que solicitem ao agente financeiro a inscrição de seus débitos na divida ativa da união para que possam usufruir dos benefícios trazidos pela Lei”, explica.

A assessora Jurídica informa ainda que o boleto para pagamento pode ser impresso na sede da Seagro, no setor do Crédito Fundiário ou na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Da Seagro)

 

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