Criada em 12/05/2021 às 09h52 | Pecuária

Trânsito de animais vivos no Tocantins só será permitido em veículos cadastrados; medida integra plano sobre vacina de aftosa

Tocantins estabelece cadastramento obrigatório de transportadores de animais e dos respectivos veículos. O cadastro é obrigatório visando melhorias no controle e na rastreabilidade do trânsito de animais para retirada da vacinação antiaftosa em 2022, informa a Adapec.

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A obrigatoriedade do cadastro é necessária para que o Tocantins avance seu status sanitário de livre de febre aftosa com vacinação para livre de febre aftosa sem vacinação (foto: Adapec/Divulgação)





Dinalva Martins
DE PALMAS (TO)

Em cumprimento às recomendações do Plano Estratégico de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA), a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) estabelece a obrigatoriedade de cadastro de veículos e condutores visando a rastreabilidade de trânsito animal interestadual e intraestadual. A Portaria n° 109, que trata das normas foi publicada no Diáro Oficial desta terça-feira, 11. O limite do prazo para o cadastramento é até 1° de setembro de 2021.

À medida faz parte de uma série de diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que prevê entre outras ações, a ampliação da vigilância para febre aftosa, uma vez que o Tocantins pretende elevar o status sanitário à condição de livre da doença sem vacinação, prevista para 2022. "Para retirarmos a vacinação será preciso implantarmos medidas sanitárias que assegurem que estamos preparados, e uma delas é o controle mais eficaz da movimentação dos animais”, disse o presidente da Agência, Paulo Lima.

O documento detalha que o trânsito de carga viva, oriundos de propriedade rural ou estabelecimento, somente será autorizado mediante o cadastramento. “A partir de 1º de setembro, a Guia de Trânsito Animal (GTA) só será emitida se constar nela, obrigatoriamente, os dados do transportador e do veículo.”, afirma a gerente de Avaliação, Controle e Fiscalização Animal da Adapec, Laudicéia Teles.

A adoção do cadastramento de transportadores é respaldada pela a IN n.º 48/2020 que aprovou as diretrizes gerais para o PNEFA.

CADASTRO

O cadastro é gratuito e poderá ser realizado em um dos escritórios da instituição, presente nos 139 municípios do Estado. É necessário apresentar CPF, comprovante de residência e carteira de motorista, bem como do veículo transportador.

Para evitar aglomerações, a Adapec alerta que os transportadores não deixem para última hora. Foi concedido um prazo de 120 dias para que todos possam fazer com calma, sem transtornos. Qualquer dúvida, o interessado poderá entrar em contato pelo 0800 063 11 22, em horário comercial das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira. (Da Adapec)


 

 

 



 











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