Tiago Miranda
DE BRASÍLIA (DF)
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 496/18, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), que regulamenta a cobrança das taxas de juros nas operações de crédito a produtores rurais. Essa taxa fica limitada à taxa básica de juros da economia (taxa Selic).
O texto também estabelece outro limitador. As taxas de juros não poderão ultrapassar 1/3 da média praticada pelas instituições financeiras no trimestre anterior. Com base nessa média, o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgará, trimestralmente, as taxas de juros máximas possíveis.
As instituições financeiras deverão divulgar uma lista das taxas de juros de cada linha de crédito detalhada em:
– taxa média de captação;
– custos administrativos;
– inadimplência;
– compulsório, subsídio cruzado, encargos fiscais e Fundo Garantidor de Crédito (FGC);
– impostos diretos; e
– margem líquida, erros e omissões.
O CMN regulamentará e padronizará a forma de cálculo da decomposição das taxas de juros.
Para Cruvinel, o mercado financeiro “explora de forma covarde e irresponsável” ao invés de apoiar o agronegócio. “Chegou o momento de esclarecer que não devemos morder a mão de quem nos alimenta”, afirmou.
Cruvinel disse que muitos países pelo mundo, em especial na Europa, já adotam algum tipo de regulação na definição das taxas cobradas pelos bancos.
A TRAMITAÇÃO
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto vai ao Plenário. (Da Agência Câmara)
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