Criada em 21/03/2019 às 16h51 | Agronegócio

Instrução Normativa simplifica registro de estabelecimentos; sistema passa a ser informatizado

Entre as vantagens da Instrução Normativa nº 3, está a diminuição do tempo de tramitação para registro de estabelecimentos, reforma e ampliação, agora em processo online.

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Mudanças valem para estabelecimentos que necessitam de registro junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa). (Foto Divulgação Web)

Foi publicada nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 3, que detalha procedimentos de aprovação prévia de projeto, reforma e ampliação, registro de estabelecimento, alterações cadastrais e cancelamento de registro junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa). A IN trata ainda da relação dos estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa).

De acordo com a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Ana Lucia Viana, “além da definição de procedimentos, houve também simplificação de documentação e modernização de processo”.

O registro de estabelecimentos, reforma e ampliação em processo online, diminui o tempo de tramitação. Informações higiênico-sanitárias e descritivo da construção passam a ser unificadas em um único documento, havendo ainda descentralização de aprovações de reforma e de ampliação, que passam a ser feitas por todas as unidades do Sipoa.

Para registro, relacionamento, renovação, alteração cadastral e cancelamento de registro, o Mapa disponibilizará sistema informatizado específico, a Plataforma de Gestão Agropecuária - SIGSIF, no sítio eletrônico www.agricultura.gov.br. O acesso ao sistema eletrônico se dará mediante autorização prévia, por meio de identificação pessoal.

Os estabelecimentos que foram registrados ou relacionados por meio de constituição de processo físico, a partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa, serão transferidos para processos online quando solicitarem a ampliação, remodelação ou construção.

A instrução, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. (Do Mapa)

 

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