Publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira, 24, a LEI No 3.249 estabelece proibição da venda de redes de pesca no Tocantins só poderá ser feita a pescadores profissionais cujo registro é emitido por órgãos federais. É necessária a apresentação da carteirinha profissional de pesca no ato da compra.
“O estabelecimento comercial só poderá comercializar material de pesca de emalhar para pescador que possuir a carteira profissional, e que seja feito o controle de vendas por intermédio do número da carteira”, diz o artigo segundo da lei sancionada pelo governador Marcelo Miranda.
As lojas de pesca deverão registrar a quantidade de redes existentes no estoque e as vendas realizadas, prevê outro artigo da lei.
Ainda conforme a lei, os estabelecimentos que não seguirem a lei serão penalizados inicialmente por advertência, multas que variam de 1.000 até 5.000 (Unidades de Referência Fiscal) UFIRs (R$ 1.064,10 a R$ 5.320,50, respectivamente), interdição ou até mesmo perda de incentivos fiscais e financiamentos.
Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fuema). A lei é de autoria do deputado estadual Mauro Carlesse (PHS).
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