Criada em 01/03/2023 às 08h45 | Agronegócio

Justiça atende Aprosoja-TO e suspende aumento de imposto sobre produção agropecuária

Diretor da entidade comemora e reafirma: elevação da tributação coloca o Tocantins na contramão, prejudicando a produção. A decisão liminar (caráter provisório) vale para todos os produtores filiados à Aprosoja-TO.

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Segundo o diretor-tesoureiro da entidade, Maurício Buffon, a lei permite que o mesmo produto seja tributado mais de uma vez, algo totalmente ilegal. (Foto: Divulgação)

Daniel Machado
De Brasília (DF)

Vitória dos produtores rurais do Estado. A Justiça atendeu pedido da Aprosoja-TO (Associação de Produtores de Soja e Milho do Tocantins) e suspendeu a elevação do ICMS da produção agropecuária do Tocantins de 0,2% para 1,2%. A decisão liminar (caráter provisório) vale para todos os produtores filiados à Aprosoja-TO e foi expedida no início da madrugada deste dia 28 de fevereiro pelo juiz Océlio Nobre, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

O aumento é resultado da Lei 4.029/2022, que vem sendo questionada na Justiça pelos produtores rurais. A norma trouxe muita inconformidade de todos os agropecuaristas, pois a promessa inicial era não haver aumento de impostos. A elevação do tributo foi justificada com a destinação dos recursos para o FET (Fundo Estadual de Transporte), com o objetivo de cuidar das rodovias estaduais.

O magistrado, no entanto, entende que a contribuição tem caráter compulsório e funciona, na prática, como mais um tributo Além disso, ele questiona a lei de 2019 que criou o FET. “A contribuição ao fundo, por ser compulsória e não guardar relação com a utilização de rodovias e estradas, tem natureza jurídica de imposto, estando submetida aos limites constitucionais ao poder de tributar, de modo que não se afigura possível a vinculação de imposto estadual a fundo não previsto na Constituição”, frisa o juiz na sentença.

Para a Aprosoja, há flagrante inconstitucionalidade na norma que permitiu o aumento do tributo. Segundo o diretor-tesoureiro da entidade, Maurício Buffon, a lei permite que o mesmo produto seja tributado mais de uma vez, algo totalmente ilegal. Além disso, ela fere a Lei Kandir, que isenta de tributação as exportações.

“Sabemos as necessidades do Estado, que precisa de dinheiro para recuperação, mas também temos que garantir a competitividade e a igualdade com os outros estados. Hoje você vê que na grande maioria dos estados brasileiros que se produz muito, pegando exemplo aí de São Paulo e de Minas Gerais, os governadores tão baixando os impostos, baixando as suas alíquotas para poder deixar o seu produtor cada vez mais competitivo. E nós infelizmente estamos na contramão dessa história, onde se enxerga o setor agro como o vilão da história”, destacou Buffon.

Buffon lembrou, ainda, que no final esse tipo de tributa acaba prejudicando ainda mais o consumidor, deixando os alimentos mais caros.

Clique aqui e leia a decisão da Justiça.

Clique aqui e ouça reportagem de áudio sobre o tema com a manifestação completa de Maurício Buffon.

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