Criada em 17/09/2018 às 17h12 | Agronegócio

CNA quer coordenar e elaborar o decreto regulamentando a lei de alimentos artesanais no Brasil

Em ofício enviado à Presidência da República, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu apoio para coordenar e elaborar um decreto para regulamentar a Lei 13.680/2018, que facilita o comércio de produtos artesanais de origem animal no Brasil.

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O objetivo é facilitar a produção e comercialização de produtos artesanais sem burocracias. (Foto Lucas Terribili / Veja)

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu apoio à Casa Civil da Presidência da República para coordenar e elaborar um decreto para regulamentar a Lei 13.680/2018, que facilita a comercialização de produtos artesanais de origem animal no Brasil. O ofício foi protocolado na última quinta-feira (13).

A Lei visa desburocratizar a comercialização interestadual desses alimentos.

No ofício, a CNA destaca que “diante do potencial dos produtos artesanais e tradicionais para o incremento da renda dos agricultores (...), é necessária a criação de um decreto regulamentador com regras objetivas para o produtor registrar seu estabelecimento e seus produtos junto ao órgão público federal competente”.

“Nosso pleito é para que a Casa Civil coordene a regulamentação da lei, definindo critérios que deverão ser seguidos para garantir a sanidade do rebanho, por exemplo, e deixando para os Estados e Distrito Federal a regulamentação relacionada à classificação, controle e fiscalização das instalações e dos produtos”, afirmou a superintendente técnica adjunta da CNA, Natália Fernandes.

No documento, a CNA sugeriu que os registros de estabelecimentos e produtos sejam declaratórios e também que tenha uma plataforma digital integrada, permitindo que as informações cadastrais dos produtores sejam acessíveis tanto pelos órgãos estaduais e Distrito Federal, quanto pelo órgão responsável.

Natália diz ainda que, o objetivo é viabilizar a produção e comercialização desses produtos sem burocracias. “A regulamentação é necessária, mas não pode ser impeditiva ou dificultar a regularização por parte dos produtores ou o controle e fiscalização por parte dos órgãos competentes”. (Da Assessoria de Comunicação CNA/SENAR)

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