Criada em 03/05/2022 às 11h20 | Agronegócio

STF conclui na quinta-feira julgamento da ação da Abrafrigo para anular dívidas do Funrural

Julgamento da ADI 4.395 está empatado em cinco votos a favor dos contribuintes e cinco contrários. A ABRAFRIGO pede a inconstitucionalidade do Funrural do empregador rural pessoa física e da subrogação, que é o dever do adquirente, como o frigorífico, reter e recolher tal tributo.

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Julgamento da ADI 4.395 está empatado em cinco votos a favor dos contribuintes e cinco contrários. (Foto: Divulgação)

Está marcado para o próximo dia 5, quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da ação da Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) que busca anular dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de produtores e empresas. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395 está empatado em cinco votos a favor da tese e cinco contrários.

O ministro Dias Toffoli, que pediu vistas em maio de 2020, é o próximo a votar e decidir a questão. No processo, a ABRAFRIGO pede a inconstitucionalidade do Funrural do empregador rural pessoa física e da subrogação, que é o dever do adquirente, como o frigorífico, reter e recolher tal tributo. (Da Assessoria da Abrafrigo)

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