Criada em 26/08/2017 às 11h10 | Agronegócio

Produtor rural obtém decisão da Justiça que impede destruição de 120 hectares de soja determinada por órgão do Estado

“Não recolhemos as taxas e, consequentemente, deixamos de fazer os trâmites burocráticos apenas. A fazenda não pode ser penalizada dessa forma por uma questão burocrática”, disse o produtor.

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Imagem ilustrativa: Conforme a Adapec, lavoura não tinha registro do Mapa e autorização da agência (foto: Adapec/Divulgação/Arquivo)

CRISTIANO MACHADO
DE PALMAS

Decisão da Justiça desobriga um produtor rural de Santa Rita do Tocantins (130 km de Palmas) a destruir 120 hectares de soja. A medida administrativa havia sido determinada pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), órgão do governo estadual, porque a lavoura não possuía registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e cadastro na agência.

O órgão estadual havia informado que a destruição (química ou mecânica) deveria ser feita porque o plantio ocorreu no período do vazio sanitário (que é proibido) e para evitar possivelmente contaminação com ferrugem asiática na região.

“Não recolhemos as taxas e, consequentemente, deixamos de fazer os trâmites burocráticos apenas. A fazenda não pode ser penalizada dessa forma por uma questão burocrática”, disse o produtor, em entrevista exclusiva, ao Norte Agropecuário. Seu nome será preservado pelo portal até a conclusão do embate judicial.

O Norte Agropecuário procurou advogados do produtor para obter a cópia da decisão, mas não localizou os mesmos. Porém, além da informação do próprio dono da área, a Adapec confirmou ao Norte Agropecuário que a liminar foi concedida.

Segundo o sojicultor, que foi multado em R$ 8,4 mil pela falta de registro da lavoura, o pedido ao juiz foi embasado por laudos de peritos contratados por ele que atestam que não há doenças e risco de contaminações na área. “Todos os cuidados sanitários foram tomados, estão sendo tomados e serão tomados ainda mais. Não foi constatado nenhuma doença e risco pelo perito. E, diante desses laudos, o juiz deu a decisão”, complementou.

EXPERIMENTOS E EMPREGOS

Mineiro de Frutal, o sojicultor alvo da decisão da Adapec produz no Tocantins há três anos. Atualmente, a área de 120 hectares em Santa Rita é um experimento. Ele afirmou que pretende plantar na próxima safra 2017/2018 aproximadamente 6 mil hectares. Além de Santa Rita, o plantio será feito em Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão e Palmeirópolis. Somente em Santa Rita ele gera 150 empregos. Quando os trabalhos na próxima safra estiverem iniciados a meta é ter 250 pessoas trabalhando nessas áreas.

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