Criada em 04/07/2018 às 09h37 | Política brasileira

Comissão do Congresso deve votar nesta quarta-feira Medida Provisória que fixa valores mínimos para frete de cargas

Pela proposta, caberá à ANTT publicar duas vezes ao ano - até 20 de janeiro e até 20 de julho - os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios.

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O texto determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento referente ao contrato de frete (foto: Agência Brasil/Arquivo)

A Medida Provisória 832/18, que define valores mínimos para o frete rodoviário de cargas, deve ser votada na tarde desta quarta-feira (4), na comissão mista do Congresso. Um pedido de vista do deputado Evandro Gussi (PV-SP) adiou a votação que ocorreria ontem. Ele argumentou que pela complexidade, o tema exige melhor análise. Caminhoneiros acompanharam a reunião da comissão mista.

O relator do parecer, deputado Osmar Terra (MDB-RS), disse que o texto foi elaborado a partir de um acordo do governo com os caminhoneiros. Nele, há um valor mínimo para os fretes rodoviários de cargas com base nos custos operacionais totais da atividade.

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Pela proposta, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar duas vezes ao ano - até 20 de janeiro e até 20 de julho - os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios.

A ANTT deverá publicar também a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos preços mínimos.

O relator recomenda preços mínimos diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou outras razões. Essa era uma das reivindicações de alguns setores produtivos, como o de proteína animal.

Terra propõe também que a ANTT publique nova planilha de preços sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para menos.

AS SUGESTÕES

Segundo o parecer, empresas que firmarem contratos de frete com valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a indenizar o transportador com o dobro do valor contratado, descontado o montante já pago, e sem prejuízo de multa.

O texto determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento referente ao contrato de frete. (Da Agência Brasil, com informações da Agência Câmara)

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