Criada em 12/07/2018 às 12h25 | Política brasileira

Entidades do agronegócio reagem com críticas à aprovação no Congresso da Medida Provisória que define tabelamento do frete

Aprosoja afirma que produtores e consumidores pagarão a conta. Já Abiove estima prejuízo de US$ 1,3 bilhão. Politicamente, a proposta corre riscos porque há um compromisso do governo com alguns partidos contrários à medida no sentido de vetá-la para uma discussão posterior sobre o assunto.

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A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas: carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Entidades do agronegócio criticam a aprovação do tabelamento do frete na Câmara dos Deputados. A Medida Provisória 832/18 permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixar um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Osmar Terra (MDB-RS), também foi aprovada pelo Senado.

Para a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) , os produtores e consumidores vão pagar essa conta. "A Aprosoja Brasil critica a rapidez com que a MP 832/2018 foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (11/7), e lamenta a falta de um debate mais profundo tendo em vista os impactos que a medida vai causar em toda a economia brasileira", argumentou, em nota.

Já a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) estima que já tinham sido contratados US$ 2,75 bilhões em fretes na safra 2017/2018, informa a Revista Globo Rural. “A partir dessa estimativa e com o novo cenário de preços com o frete mínimo, a entidade que representa as processadoras de soja acredita em prejuízos de US$ 1,3 bilhão” diz a publicação. “Em relação à safra 2018/2019, as vendas antecipadas estão em torno de 15%, quando a expectativa era de 22% vendidos nessa época, segundo a Abiove. Os sete pontos percentuais de diferença entre a comercialização esperada e a efetivada representam 8,4 milhões de toneladas, nas contas da entidade”, complementou.

TEXTO DA MP

De acordo com o texto, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Caberá à ANTT regulamentar essa participação.

O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.

A PROIBIÇÃO

A partir do projeto de conversão, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos.

A MP institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas para “proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”.

O relatório de Osmar Terra também concede anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções, previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e em outras normas ou decisões judiciais, e relacionadas à greve da categoria de 21 de maio a 4 de junho deste ano.

Há, entretanto, um compromisso do governo com alguns partidos contrários à medida no sentido de vetá-la para uma discussão posterior sobre o assunto.

AS REGRAS

A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos utilizada para se chegar aos fretes mínimos.

A tabela de fretes será publicada duas vezes no ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. Se a nova tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período acumulado.

De qualquer maneira, sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar, para mais ou para menos, além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível. (Com informações da Agência Câmara Notícias)

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