Criada em 03/10/2019 às 22h03 | Política brasileira

Entidade apoia projeto sobre venda de terras para estrangeiros desde que aprovado por Conselho de Defesa Nacional

A Sociedade Rural Brasileira apoia Projeto de Lei em tramitação no Senado que regulamenta venda de propriedades rurais para empresas de capital estrangeiro, mas quer restringir a Fundos Soberanos a obrigatoriedade de aprovação de aquisição de imóveis pelo Conselho de Defesa Nacional.

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Assunto está em discussão desde 2010, quando uma interpretação da AGU proibiu empresas de capital estrangeiro de comprar o controle de propriedades agrícolas no país. (Foto Wenderson Araújo / CNA)

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) apoia o Projeto de Lei 2963/2019, que regulamenta a venda de propriedades rurais para empresas brasileiras de capital estrangeiro. A entidade encaminhará ao Senado Federal um pedido de ajuste no PL, sugerindo que o texto da medida esclareça quais instituições devem seguir a obrigatoriedade de se submeter à aprovação do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para adquirir imóveis rurais no Brasil.

O Projeto de Lei, de autoria do senador Irajá Abreu, estabelece que os Fundos Soberanos constituídos por mais de 10% de capital estrangeiro deverão submeter à aprovação do CDN o interesse de compra de propriedades rurais no País. No documento direcionado ao Senado, a SRB alerta para a importância de diferenciar Fundos Soberanos Estatais dos Fundos de Pensão constituídos por funcionários de companhias, grupos empresariais e associações de classe.

Segundo a SRB, um Fundo Soberano é uma modalidade de investimento adotada por países como China, Singapura e Noruega com objetivos financeiros e estratégicos de maior apetite ao risco – e, portanto, maior risco de fuga de capital no curto prazo. Já os Fundos de Pensão possuem natureza privada, que visam acumular recursos para garantir o pagamento da aposentadoria de empregados em inatividade. “Os Fundos de Pensão são menos agressivos e não buscam investimentos de alto risco a ponto de ameaçar a soberania nacional”, diz o advogado Marcelo Lemos de Melo, diretor jurídico da SRB, para destacar a relevância da distinção das características entre os fundos.

Segundo Lemos, a nota técnica também alerta para a importância de esclarecimentos dos conceitos de Bioma Amazônia e Amazônia Legal. Para a entidade, diz ele, apenas propriedades localizadas no Bioma Amazônica devem estar sujeitas às regras do CDN. O Bioma Amazônia corresponde a mais de 40% do território nacional e é constituído principalmente por floresta tropical. Já a Amazônia Legal corresponde a 61% do território nacional, que engloba as áreas das vegetações amazônicas e outros biomas.

Apoio ao projeto

A compra de terras por investidores internacionais no Brasil está em discussão desde 2010, quando uma interpretação da Advocacia Geral da União (AGU) proibiu empresas de capital estrangeiro de comprar o controle de propriedades agrícolas no País. Em 2015, a SRB entrou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de reverter essa interpretação.

Para o advogado e vice-presidente da entidade, Francisco de Godoy Bueno, restrições à aquisição de imóveis rurais não se justificam para as empresas brasileiras de capital estrangeiro. “Essas empresas estão integralmente submetidas à legislação brasileira e devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional”, explica o advogado.

O vice-presidente da SRB ainda ressalta que empresas investidoras em regiões mais pobres do Brasil têm sido responsáveis pela aceleração da geração de renda e emprego com base na construção de um alto padrão de governança que não permite passivos ambientais, sociais, trabalhistas e fiscais. “Em um País que busca equilibrar contas, gerar riqueza e diminuir a pobreza, o importante, no que tange à terra, é que ela produza”, enfatiza. (Da Ascom SRB)

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