Criada em 12/02/2020 às 17h01 | Agronegócio

Aprosoja Brasil comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal que isenta exportações indiretas de pagamento de Funrural

“Faz justiça com aqueles que exportam de forma indireta, pois são a maioria dos agricultores brasileiros”, afirmou Bartolomeu Braz Pereira. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida global dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões.

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O julgamento realizado nesta quarta-feira (12/2) foi acompanhado por dirigentes da Aprosoja (foto: Carlos Moura/STF)

As exportações indiretas feitas pelo produtor rural ficarão isentas da cobrança de Funrural. Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente o Recurso Extraordinário (RE 759244) e considerou ser inconstitucional a cobrança do Funrural sobre vendas feitas por tradings. O julgamento realizado nesta quarta-feira (12/2) foi acompanhado por dirigentes da Aprosoja Brasil, da Aprosoja Mato Grosso e da Aprosoja Bahia.

Com a decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja deve ser excluído. O mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida global dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões.

A Aprosoja Brasil, uma das partes do processo, já entrou com ação para que seja definida a forma de ressarcimento dos produtores rurais em vista da decisão do Supremo. O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira comemorou o resultado.

“Faz justiça aqueles que exportam de forma indireta, pois são a maioria dos agricultores brasileiros”.

O processo protocolado pela empresa Bioenergia do Brasil corria no STF desde 2013, mas apenas no ano passado começou a ser julgado no plenário virtual.

Em outubro de 2019, o relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes emitiram votos favoráveis ao recurso. No mesmo mês, o ministro Luiz Fux pediu que o recurso fosse retirado do julgamento virtual para ser levado à modalidade presencial. (Da Aprosoja Brasil)

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