Criada em 09/07/2019 às 15h27 | Exportações

Ministério atualiza normas para facilitar importação de animais e material genético; revisão atende também ao acordo Mercosul-UE

As atualizações das Instruções Normativas 18,19 e 20 já foram publicadas no Diário Oficial da União. As normas vêm para facilitar o comércio internacional seguro de animais (bovinos e bubalinos, inclusive para engorda) e de material genético (embriões equinos).

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Entre as medidas está a realização de uma inspeção no momento do embarque, certificando a condição sanitária satisfatória, que deverá ser confirmada pela autoridade veterinária no ponto de saída do país exportador. (Foto Divulgação Web)

Para facilitar o comércio internacional seguro de animais e de material genético, atualizando as normas brasileiras às resoluções do Mercosul sobre a importação destes produtos, foram editadas as instruções 18, 19 e 20, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8). A 18 refere-se à importação de bovinos e bubalinos para abate imediato; a 19 para importação de bovinos e bubalinos para engorda, e a 21 à importação de embriões equinos.

A revisão destas normas também atende o acordo formalizado entre o Mercosul e a União Europeia. Nos próximos dias, deverão ser publicadas outras instruções normativas sobre o assunto.

Entre os principais pontos dos normativos estão que toda a importação de bovinos e bubalinos, para abate imediato, deverá estar acompanhada de Certificado Veterinário Internacional (o CVI é uma espécie de passaporte para entrada e saída dos produtos de um país), emitido pela autoridade veterinária do país exportador. O CVI deve comprovar o cumprimento dos requisitos zoossanitários (exigências para garantir sanidade dos animais).

Também deverá ser realizada uma inspeção no momento do embarque, certificando a condição sanitária satisfatória, que deverá ser confirmada pela autoridade veterinária no ponto de saída do país exportador. No caso de febre aftosa, a realização de provas e vacinações será acordada entre o importador e o país exportador.

Os animais a serem exportados que procedem de uma zona livre de aftosa com vacinação reconhecida pela Organização Internacional de Saúde Animal (OIE) - caso do Brasil, com exceção de Santa Catarina (estado livre da doença sem necessidade de vacinar o rebanho) - deverão ter sido vacinados em um prazo não inferior a 15 dias e não superior a 180 dias prévios ao embarque.

Desde 1998, as normas para importação de animais e material genético no Mercosul são produzidas e compatibilizadas com os princípios técnico-científicos vigentes, sobretudo o Código Sanitário de Animais Terrestres da OIE.

Os normativos estão nos seguintes links:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-no-18-de-5-de-julho-de-2019-189875340

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-no-19-de-5-de-julho-de-2019-189873910

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-no-20-de-5-de-julho-de-2019-189875132

(Do Mapa)

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