Criada em 30/09/2019 às 15h53 | Grãos

Com fim do vazio sanitário da soja, plantio da oleaginosa está liberado no Tocantins a partir desta terça, dia 1º de outubro

Para garantir o cumprimento da legislação e manter o controle sobre a ferrugem asiática no Estado, a Adapec realiza constantemente durante o período de vazio sanitário, fiscalizações às propriedades que cultivaram soja na safra passada.

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O sojicultor deve ficar atento para realizar o cadastro obrigatório da área de plantio na Adapec (foto: Adapec/Divulgação)

Welcton de Oliveira
DE PALMAS (TO)

Encerra nesta segunda-feira, 30, o período do vazio sanitário da soja no Tocantins, com isso, a janela de plantio para a safra 2019/2020 está liberada a partir de 1º de outubro até o dia 15 de janeiro de 2020. O vazio teve início no dia 1º de julho, durante esse período os sojicultores ficaram proibidos de manterem plantas vivas de soja em campo.

“O vazio sanitário é um método legislativo de controle de pragas, que no caso da soja, é utilizado para o controle da ferrugem asiática, pois, o fungo causador desta praga é biotrófico, ou seja, necessita de plantas vivas de soja para se reproduzir, e o vazio sanitário evita essa ponte verde de uma safra para outra”, explicou o gerente de sanidade vegetal da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Marley Camilo de Oliveira.

Para garantir o cumprimento da legislação e manter o controle sobre a ferrugem asiática no Estado, a Adapec realiza constantemente durante o período de vazio sanitário, fiscalizações às propriedades que cultivaram soja na safra passada. “A Adapec vem intensificando as fiscalizações em campo, demonstrando o nosso compromisso com o patrimônio fitossanitário do Tocantins, possibilitando assim, o controle de pragas na próxima safra, e consequentemente ganhos na produção”, disse o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha.

JANELA DE PLANTIO

A Adapec alerta os sojicultores a ficarem atentos à legislação-Instrução Normativa nº 06/2019/Adapec- de plantio de soja sequeiro no Tocantins, referente ao plantio por calendarização, que vai de 1º de outubro a 15 de janeiro. A norma também prevê a proibição do plantio de soja. Estas medidas visam somar com as demais ações existentes no controle da ferrugem asiática e outras pragas no Estado.

Os sojicultores também devem fazer o cadastro de suas áreas de plantio da soja junto a Adapec. Este cadastro é anual e obrigatório para o produtor e está disponível no site adapec.gov.to.br. Após baixar o arquivo do cadastro, o produtor deve preenchê-lo e em seguida entregar no escritório da Adapec do seu município. O produtor tem até cinco dias úteis após o fim da janela de plantio para efetuar o cadastramento da área. (Da Adapec)

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