Criada em 20/09/2019 às 09h07 | Meio Ambiente

Crise hídrica no Rio Formoso: Associação foca em ataques ao MPE e deixa defesa técnica dos produtores em segundo plano

Dos sete parágrafos de nota à imprensa, os quatro primeiros são dedicados a críticas e questionamentos sobre a atuação do MPE. E três deles abordam, sem profundidade, com apenas citações e sem comprovação de documentos, o que consideram equívocos da instituição.

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Associação incorreu em infrações descritas nas Lei dos Crimes Ambientais, pois as edificações localizadas em quatro fazendas não possuíam licenças operacionais, aponta o MPE-TO (foto: Arquivo/Naturatins/Divulgação)

A Associação dos Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins (Aproest) enviou, a pedido do Norte Agropecuário, o que intitulou de “Nota à Imprensa” em relação a quatro representações criminais movidas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por possíveis crimes ambientais relacionados à instalação e operação de barramentos/elevatórias no curso da Bacia do Rio Formoso. 

No documento, a Aproest mais questiona a atuação do MPE, representado pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia, do que faz uma defesa técnica dos agricultores que atuam na região.

Dos sete parágrafos da nota, os quatro primeiros são dedicados a críticas e questionamentos sobre a atuação do MPE. E três deles abordam, sem profundidade, com apenas citações e sem comprovação de documentos, o que consideram equívocos da instituição.

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“A Associação dos Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins – Aproest, juntamente com as demais Associações de Produtores da Bacia do Rio Formoso, tem sido alvo de constantes ataques em toda a imprensa tocantinense, promovidos pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, sediada no município de Formoso do Araguaia-TO, com repetidas inverdades sobre o sistema de produção agrícola praticado na região”, diz o início da nota da associação.

E complementa: “São inúmeros procedimentos administrativos e processos judiciais instaurados nos últimos anos, com alegações infundadas, atribuindo a existência de ilegalidades da atividade econômica dos produtores rurais”.

AS REPRESENTAÇÕES

Por outro lado, em recente material de divulgação distribuído por sua assessoria de comunicação, o MPE-TO informa que as representações são fundamentadas em relatórios de fiscalização e nos autos de infração expedidos pelo Naturatins, que apontaram ausência de autorizações ambientais emitidas pelo órgão.

“Nas representações, a Promotoria de Justiça expõe que a Associação incorreu, entre os anos de 2014 e 2016, em infrações descritas nas Lei dos Crimes Ambientais, pois as edificações localizadas em quatro fazendas não possuíam licenças operacionais”, diz o MPE. “A possibilidade dos barramentos irregulares estarem ligados ao baixo volume de água na bacia do Rio Formoso levou o MPTO, ainda no ano de 2017, a requerer, por meio de ação cautelar, a suspensão dessas atividades. O pedido foi baseado em um laudo técnico que vislumbrou desrespeito às normas ambientais”, complementou.

Em 2018, o MPTO reiterou o pedido da cautelar, alegando que parte dos produtores rurais, mesmo não tendo licença operacional, continuaram a represar recursos hídricos, sendo necessária a suspensão, em razão de baixa dos níveis de água no período de estiagem no ano seguinte.

O promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior considera que a construção das barragens e canais de irrigação, da forma como está sendo realizada, pode representar a apropriação dos recursos hídricos do Rio Formoso para fins de interesses econômicos e privados, mesmo os rios da região apresentando insuficiência para captações em grande escala nos períodos anuais de ausência de chuvas no Estado.

A Ação Cautelar, em trâmite há dois anos, foi proposta contra o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e contra a Associação de Produtores Rurais de Lagoa da Confusão. Além da suspensão das licenças emitidas pelo Naturatins, a Ação requer a abertura das barragens, visando dar vazão à água na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso e, ao final, que os produtores sejam condenados a demolir as estruturas e a indenizar possíveis danos causados ao meio ambiente. (Com informações da Aproest e da Ascom MPTO)

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