Criada em 23/05/2018 às 17h17 | Agronegócio

Funrural: Com 7 votos favoráveis e 3 contrários, Supremo mantém validade de cobrança patronal para Previdência rural

Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, 23, apenas os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello votam a favor da isenção pedida pelos produtores. Os demais seguiram o voto do ministro relator, Alexandre de Morais, negando a modulação do Funrural.

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Por 7 a 3, STF nega modulação do Funrural; maioria entende que o contrário seria anistia, ferindo a boa-fé de quem pagou (foto: Carlos Moura\STF\Divulgação)

Por 7 votos  3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) manter a validade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), imposto cobrado sobre a receita bruta da produção dos empregadores rurais. Parte do valor arrecadado com o Funrural é usada pelo governo federal para financiar os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, como auxílio-doença e aposentadoria.

O julgamento foi motivado pela decisão da Corte que, em março do ano passado, julgou constitucional uma lei de 2001 que tornou obrigatória a contribuição para o Funrural. Após a decisão, oito recursos de associações de agroindústrias e de produtores rurais chegaram ao tribunal para contestar o período de cobrança do imposto.

Todos alegaram que a cobrança do tributo não poderia ser feita entre 2010 e março do ano passado, em função de outra decisão da Corte que declarou inconstitucional a criação do tributo por meio de lei ordinária. Dessa forma, as entidades pediram ao Supremo que fosse definido o período de cobrança, por entenderem que houve mudança na jurisprudência da Corte com a decisão de 2017.

Ao julgar o caso nesta tarde, a maioria dos ministros da Corte, seguindo voto de Alexandre de Moraes, entendeu que o Supremo não declarou o Funrural inconstitucional em 2010, mas tratou somente sobre a ilegalidade formal da lei que criou o tributo, ou seja, nunca houve mudança de entendimento a justificar a definição de um período de não incidência.

Além disso, o ministro afirmou que a concessão do pedido de definição do período de cobrança seria uma anistia e feriria a boa-fé de quem pagou os impostos desde a sanção da lei. A controvérsia foi provocada em função de liminares concedidas para suspender a cobrança para alguns produtores.

“Nós declaramos [constitucional] uma lei que está sendo cumprida desde 2001 pela grande maioria dos produtores, aqueles que pagaram, vem pagando esses 17 anos para eventualmente modular e favorecer aqueles que não contribuíram. Como ficariam os milhares de pequenos produtores que contribuíram? Aqueles que cumpriram a legislação, eles teriam que ter seu dinheiro de volta?”, indagou o ministro.

Acompanharam o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente, Cármen Lúcia.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio ficaram vencidos na votação e entenderam que o imposto deveria ser cobrado a partir de 30 de março de 2017, quando o STF pacificou o tema e decidiu pela validade do Funrural.

A decisão terá impacto em 20 mil processos que estavam suspensos em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação da Corte. (Da Agência Brasil)

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