Criada em 31/03/2017 às 04h40 | Agronegócio

Decisão do STF obrigará produtores e empresários do agronegócio a pagar 2,4% sobre a receita; “facada nas costas”, diz ruralista

“O agronegócio não pode ser a vaca leiteira de todos os governos”, declara presidente da Aprosoja gaúcha. Sérgio Pitt, presidente da Andaterra, disse que produtores rurais "não se negam a pagar", mas não de forma “excessiva e desigual”.

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O caso teve início na ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição (foto: Agência Brasil)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Com isso, a partir da publicação do acórdão (provavelmente dentro de 10 dias), todos os produtores rurais e empresas do agronegócio independente de estarem baseados em decisões temporárias (ajuizadas ou não) terão de recolher o imposto de 2,4% sobre a receita.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição.

A tese aprovada pelos ministros diz que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.

O caso teve início na ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela Lei 10.256/2001), que estabelece a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção. De acordo com ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, existem cerca de 15 mil processos sobrestados nas instâncias de origem, aguardando a decisão do Supremo sobre a matéria.

No início do julgamento, na tarde dessa quinta-feira, 30, votaram no sentido de negar provimento ao recurso da União, reconhecendo a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, o relator, ministro Edson Fachin, a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Entre outros argumentos, o relator sustentou a necessidade de edição de lei complementar para fixar o tributo e defendeu a inconstitucionalidade material da norma, uma vez que não há motivo para se tratar de forma diferente o contribuinte rural e urbano, sob pena de violação do princípio da isonomia.

Na sessão desta quinta-feira, 30, votaram pelo provimento do recurso os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

“FACADA NAS COSTAS”

A decisão ST) foi tão desapontadora para o agronegócio, quanto o apoio que a CNA (Confederação Nacional da Agricultura) deu pela manutenção do tributo. Ela foi classificada como “facada nas costas” na expressão do presidente da Aprosoja Rio Grande Sul, Luiz Fernando Fucks.  “Não vamos deixar passar incólume”, atentou.

Sérgio Pitt, presidente da Andaterra, disse que produtores rurais "não se negam a pagar", mas não de forma “excessiva e desigual”. Ele disse que foi claro em dizer depois que a preocupação da CNA foi em evitar perder a arrecadação que chega aos seus cofres via o Serviço Nacional Aprendizagem Rural (Senar). Do total de 2,3% recolhidos da agropecuária, 0,2% é do Senar/CNA e 2,1% é o tributo que, com a decisão do STF, voltará a ser cobrado.

Nessa mesma linha, o produtor gaúcho e líder da Aprosoja RS afirma que a CNA preocupou-se apenas com a manutenção de sua “burocracia” e saiu em defesa do governo.  “O agronegócio não pode ser a vaca leiteira de todos os governos”, declara Luiz Fernando Fucks, lembrando que mesmo reconhecendo a necessidade de o governo recompor as finanças públicas não se pode esperar que “nós paguemos sempre a conta”. (Com informações do STF e Notícias Agrícolas)

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