Criada em 08/03/2018 às 17h23 | Agronegócio

Produtor rural que não se recadastrar no Tocantins terá ficha bloqueada para movimentação de qualquer espécie animal

O Tocantins conta com aproximadamente 98.972 mil propriedades rurais. O encerramento do prazo está previsto para o dia 9 de maio. A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) alerta para as implicações caso os produtores não façam o recadastramento.

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Para efetuar o recadastramento, o produtor deve procurar a Agência, onde a propriedade rural está localizada, munido da documentação pessoal e do imóvel. (Foto: Luciano Ribeiro/Arquivo/SecomTO)

Dinalva Martins
DE PALMAS (TO)

O recadastramento das propriedades rurais tocantinenses está em andamento desde o dia 10 de janeiro, o proprietário ou posseiro da terra deve ficar atento, pois a data prevista para o encerramento do prazo é dia 9 de maio. A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) esclarece que quem deixar de recadastrar terá a ficha bloqueada para movimentação de qualquer espécie animal, até a regularização dos dados. A medida faz parte das estratégias para retirada da vacinação contra febre aftosa, previstas no plano nacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para ocorrer até 2023.

As normas estão previstas na Instrução Normativa nº 001, publicada no dia 10 de janeiro de 2018, que prevê entre outras medidas, que todos os imóveis rurais, independente de ter criação ou produção agrícola, deverão ser recadastrados. “O objetivo é termos um panorama atual e atualização cadastral do Sistema Informatizado da Agência, que possibilitará mais agilidade nas ações estratégicas de defesa agropecuária e mais segurança aos usuários”, disse o presidente da Adapec, Humberto Camelo. O Tocantins conta com aproximadamente 98.972 mil propriedades rurais.

Para efetuar o recadastramento, o produtor deve procurar a Agência, onde a propriedade rural está localizada, munido da documentação pessoal e do imóvel. A documentação necessária está disponível nos escritórios da Adapec ou pelo site www.adapec.to.gov.br. Para obter mais informações, o produtor também pode ligar no 0800 63 11 22.

AS MUDANÇAS 

A publicação da Instrução Normativa trouxe novas regras, uma delas é que, para efetivação do cadastro de novos imóveis rurais, a Adapec fará uma visita à propriedade solicitante para checar a veracidade das informações prestadas. Também passou a ser exigido que o produtor, ao encerrar a atividade rural, comunique à Agência. (Da Adapec)

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