Criada em 16/03/2018 às 16h08 | Agricultura

Produtores de mais quatro cidades serão cadastrados no CAR

Na próxima semana, de 20 a 23 de março, os produtores de São Bento do Tocantins, Araguatins, Tocantinópolis e Aguiarnópolis serão atendidos pelas equipes itinerantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos que estarão efetuando o Cadastro Ambiental Rural no Tocantins.

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O registro ao CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais onde, além da regularização a propriedade, passará a ter os benefícios previstos no novo Código Florestal. (Foto Arquivo Semarh)

Elâine Jardim
DE PALMAS (TO)

O Projeto Cadastro Ambiental Rural no Tocantins (CAR/Tocantins Legal) realiza mais uma etapa do trabalho nas cidades de São Bento do Tocantins, Araguatins, Tocantinópolis e Aguiarnópolis a partir do dia 20, seguindo até o dia 23 de março. Vale ressaltar que as equipes itinerantes atuarão também na zona rural das respectivas cidades. A ação é promovida pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).

Na cidade de São Bento do Tocantins o antendimento será na sede da Câmara Municipal. Em Araguatins, os profissionais atenderão na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Em Tocantinópolis, as equipes estarão à disposição dos proprietários rurais na Secretaria de Assistência Social. Já em Aguiarnópolis, o CAR poderá ser feito na prefeitura. Em todos os municípios o atendimento será das 8 às 18 horas.

Os proprietários e posseiros dos municípios interessados em realizar o CAR deverão comparecer aos postos de atendimentos munidos de seus documentos pessoais (Identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH); comprovação de propriedade ou de posse; memorial descritivo e mapa da propriedade; e coordenadas geográficas da propriedade. O registro ao CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais onde, além da regularização a propriedade, passará a ter os benefícios previstos no novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012). O proprietário que não efetuar sua adesão ao CAR poderá ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental e nem fazer qualquer negociação com o imóvel rural.

CAR

Criado pela Lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o Cadastro Ambiental Rural se define em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, além de ser instrumento para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O CAR é um dos mecanismos de fortalecimento da política de preservação ambiental, sobretudo das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa.

Oferecido de forma gratuita a quem possuir propriedades rurais de até 320 hectares, o cadastramento é um registro eletrônico que visa gerar uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. (Da Semarh)

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