Criada em 09/08/2018 às 11h45 | Investigação

Decisão da Justiça: fazendeira deverá receber R$ 53 mil em indenização após incêndio causado por curto-circuito na área

A propriedade foi incendiada em outubro de 2015 em decorrência do rompimento de um cabo da rede elétrica, ocasionado pelo atrito com a vegetação. Houve um curto-circuito e, por consequência, a queima de 20 alqueires de pastos, gerando assim inúmeros prejuízos à proprietária.

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Ainda de acordo com a apuração, não houve tempo para tentar conseguir ajuda dos bombeiros em função da distância e o difícil acesso (foto: Agência Brasil/Arquivo/Divulgação)

A dona de uma propriedade rural situada na TO 222, na zona rural do município de Aragominas, deverá receber R$ 53,6 mil de indenização por danos morais e materiais por conta de um incêndio que ocorreu em parte da sua fazenda. A decisão, proferida pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), foi publicada nesta quinta-feira 9.

De acordo com os autos, a fazenda de Maria Sueli Machado Resende foi incendiada em outubro de 2015 em decorrência do rompimento de um cabo da rede elétrica, de responsabilidade da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A, ocasionado pelo atrito com a vegetação. Desta forma, ocorreu um curto-circuito e, por consequência, a queima de 20 alqueires de pastos, gerando assim inúmeros prejuízos à proprietária.

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Ainda de acordo com a apuração, não houve tempo para tentar conseguir ajuda dos bombeiros em função da distância e o difícil acesso. Para sanar a situação, a requerente precisou contratar trabalhadores e máquinas para controlar o fogo. Mesmo assim, o incêndio causou sérios estragos à propriedade.

Na sentença, o juiz Márcio Soares da Cunha, do Nacom, observou as consequências sociais e econômicas causados à requerente e sua família. “São notórios os constrangimentos, transtornos e abalos provocados nos afetos e atributos íntimos de um produtor pela deterioração do pasto de onde retira o sustento próprio e de sua família, circunstância hábil para configurar o dano moral puro, que deve ser reparado”, argumentou.

Assim, a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A foi condenada ao pagamento de R$ 43.633 em reparação aos danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais, incidindo sobre o valor apurado correção monetária desde a data do sinistro (04/10/2015), além de juros de mora à taxa de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual.

VAI RECORRER

A Energisa vai recorrer da decisão. Em nota, a empresa informou que o "laudo apresentado no processo é inconclusivo e que, não houve perícia que reconhecesse a distribuidora como responsável pelo fato". "Bem como, não houve nenhuma falha na prestação dos serviços que justifique a condenação", argumenta a concessionária.

Confira a nota da Energisa:

A Energisa Tocantins informa que o laudo apresentado no processo é inconclusivo e que, não houve perícia que reconhecesse a distribuidora como responsável pelo fato. Bem como, não houve nenhuma falha na prestação dos serviços que justifique a condenação. Por isso, a empresa que acredita na sua inocência, irá recorrer da decisão.(Com informações da Diretoria de Comunicação do TJ)

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