Criada em 04/09/2018 às 18h28 | Agronegócio

Em Miracema, empresa é condenada por provocar incêndio em nove propriedades rurais após serviço de soldagem na ferrovia

A empresa SPA Engenharia S/A foi condenada a pagar indenização a nove produtores rurais que tiveram suas propriedades atingidas pelo fogo causado pela empresa durante a realização de serviços de soldagem na Ferrovia Norte Sul. A decisão foi proferida pela Comarca de Miracema.

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Fagulhas da solda provocaram um foco de incêndio que se espalhou rapidamente, causando diversos prejuízos materiais, como destruição de pastagens, plantações e até morte de animais. (Foto Divulgação)

Jéssica Iane
DE PALMAS (TO)

O juiz André Fernando Gigo Leme Netto, da Comarca de Miracema, condenou a empresa SPA Engenharia S/A a pagar indenização a nove produtores rurais que tiveram suas propriedades atingidas pelo fogo causado pela ré durante a realização de serviço de soldagem, na Ferrovia Norte Sul. A decisão foi proferida nesta terça-feira (04/09).

Consta nos autos que a requerida realizou serviço de soldagem nos trilhos da Ferrovia Norte Sul, na região de Miracema, e fagulhas da solda provocaram um foco de incêndio na vegetação que ficava no aterro da ferrovia. Rapidamente o fogo se espalhou e alcançou as propriedades rurais mais próximas, causando diversos prejuízos materiais, como destruição de pastagens, cercas, pomares, plantações, casas para criações e madeiras amontoadas. Inclusive a morte de animais equinos e bovinos foi registrada.

Ao julgar a ação, o magistrado considerou os laudos periciais para condenar a ré. “Os laudos periciais juntados aos autos comprovam a alegação dos requeridos, que a causa do incêndio foram os trabalhos de solda realizados pela requerida, que de forme negligente e imprudente não adotou as precauções necessárias ao realizar o serviço sem as devidas medidas se segurança. Restaram provados, portanto, o ato ilícito, a materialidade e a autoria do ato ilícito”, declarou.

Na sentença, o juiz condena a SPA Engenharia S/A a pagar aos nove requerentes, ou seus respectivos sucessores, indenização no valor necessário para a reparação dos danos causados e comprovados nos autos.

Confira a decisão.

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