Criada em 12/04/2018 às 12h29 | Agronegócio

Na busca pela derrubada de liminar que restringe gastos, governo do Estado pede liberação para pagar Redad e não cita Agrotins

Na petição feita ao Tribunal de Justiça, PGE cita que sindicato dos agentes agropecuários solicitou pagamento do Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária, mas não fez menção à Agrotins, considerada prioridade para a Seagro.

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O Norte Agropecuário apurou junto a servidores que o ressarcimento é primordial às vésperas de uma campanha antiaftosa (foto: Adapec/Divulgação)

No recurso feito para desbloquear pagamentos não prioritários, o governo do Estado do Tocantins demonstra preocupação com a vigilância e fiscalização agropecuária ao solicitar ao Tribunal de Justiça o pagamento do Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária (REDAD). Porém, apesar de manifestação recente do titular da Seagro (Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária), Clemente Barros, a pasta sequer é citada às vésperas da realização da Feira de Tecnologia Agropecuária (Agrotins Brasil), programada para ser realizada de 8 a 12 de maio, em Palmas (TO).

O chamado Redad consta no item “b” da página 10 do agravo assinado pelo Procurador Geral do Estado, Sérgio Rodrigo do Vale, que cita pedido feito pelo sindicato da categoria. “Petição de vento 30 em que o Sindicato dos Inspetores de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – SINDEFESA/TO requer que seja mantido o pagamento do Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária – REDAD, em cumprimento a Lei Estadual nº 2.070/2009”, diz o trecho do documento. Este é o principal tema relacionado ao agronegócio citado no documento da PGE. 

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Na mesma página, o procurador elenca alguns dos argumentos para pedir que o TJ derrube a decisão que impede que a gestão Marcelo Miranda, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possa fazer pagamentos considerados “não prioritários” pelo Judiciário tocantinense. “A decisão Liminar atacada inviabiliza o regular andamento da Administração Pública, podendo ocasionar prejuízos incalculáveis. Ressalta-se, neste último ponto que, conforme informações do Ofício n° (SGD: 2018/25009/), oriundo da Secretaria Estadual da Fazenda, a decisão prejudica vários serviços de extrema necessidade para a saúde pública, como por exemplo, pagamento dos serviços de UTI, medicamentos, limpeza e alimentação dos hospitais, serviço de coleta de lixo hospitalar, telefone, links, locação de viaturas policiais e médicas, parcelamento de dívidas estaduais de aplicação específica, operações de crédito e cumprimento de aplicação mínima da receita em saúde e educação. Além disso, os pagamentos efetuados nos dias 5 e 6 de abril de 2018 referentes ao transporte escolar, gestão compartilhada, convênios federais e combustível estão aguardando autorização para cumprimento bancário”, ressalta o procurador.

A AGROTINS

A 26 dias da Agrotins, o governo do Estado garante a realização da feira, apesar da decisão judicial que limita gastos considerados “não prioritários” da gestão estadual estar mantida. Ao Norte Agropecuário, o titular da Seagro, Clemente Barros, confirmou o cronograma da feira. “Achamos que, mesmo com a decisão, a Agrotins está dentro das prioridades da administração estadual. É um evento consolidado, que representa para a classe empresarial uma oportunidade que circulação de volume de dinheiro acima de 700 milhões de reais. É de suma importância que o evento aconteça”, disse no mesmo dia em que a PGE protocolou o pedido de derrubada da liminar sem ao menos citar a Agrotins ou Seagro. Na mesma entrevista, Barros disse esperar que o Judiciário “considere que a Agrotins seja prioridade para o atendimento da classe empresarial em benefício de toda a sociedade”.

Clemente Barros garantiu que os recursos orçamentários da feira estão assegurados “[Os processos] Estão todos licitados e em condições de realizar a Agrotins na data prevista”, informou. Na segunda-feira, dia 9, o próprio governador Miranda havia dito que a Agrotins aconteceria. Entretanto, conforme a determinação da Justiça, a gestão Marcelo Miranda, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março passado e que está à frente do Palácio Araguaia por força de liminar, só pode fazer pagamentos “prioritários” no período que permanecer no cargo. A decisão é clara e fala em pagamentos “prioritários, excepcionados os decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais”, da folha de pagamento e Previdência.

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