Criada em 30/08/2017 às 12h18 | Investigação

Alvo de condução coercitiva pela PF, ex-presidente da Adapec era “o fiscal mais caro” para frigorífico, diz chefe de fiscalização presa

Atualmente ele é fiscal federal do SIF. Segundo apontou a acusada de chefiar o esquema, ele receberia R$ 8 mil mensais de frigorífico do Estado. Está no despacho de juiz da 4ª Vara.

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Fiscal federal do SIF (Serviço de Inspeção Federal) no Tocantins, Felipe Nauar Chaves é um dos alvos de condução coercitiva determinada pelo juiz federal João Paulo Abe, substituto da 4ª Vara de Palmas dentro da operação Vegas, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 30, no Tocantins e em outros Estados. 

Conforme o despacho do magistrado, ele receberia propinas mensais de R$ 8 mil de empresas que deveriam ser fiscalizadas. Médico veterinário, Felipe Nauar Chaves foi presidente da Adapec (Agência de Defesa Agropecuária) do Tocantins nos anos 2000. Em janeiro de 2006, o então governador Marcelo Miranda o exonerou e nomeou para o lugar Humberto Camelo, atual presidente da agência. Após a saída da Adape, Chaves ingressou no serviço público federal.

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Conforme o despacho do juiz da 4ª Vara Federal em Palmas, em um dos depoimentos, a ex-chefe de Fiscalização, Adriana Floresta, presa na primeira fase da operação, apontou o proprietário da Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Boi Brasil LTDA, Geraldo Heleno de Faria, também alvo da ação, como responsável por pagar propina a Chaves, classificado por ele como o “fiscal mais caro que tinha”. “(...) QUE: há aproximadamente 02 anos foi informado pelo senhor GERALDO, proprietário do Frigorifico BOI BRASIL de que o Fiscal de nome FELIPE NAUAR CHAVES, em exercício no citado frigorifico, causava vários problemas e era "o Fiscal mais caro que ele tinha", visto que pagava a quantia mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para FELIPE (...)”, revela o trecho do despacho.

Como o que pesa contra Felipe Nauar Chaves é o depoimento de Adriana Carla Floresta, o juiz determinou sua condução coercitiva “para prestar os indispensáveis esclarecimentos sobre os fatos postos sob investigação”. “Reputo suficiente a decretação de sua condução coercitiva, tendo em vista que o caráter criminoso de suas condutas foi narrada de maneira unilateral, por apenas um dos colaboradores. Em detrimento de Felipe Nauar Chaves existe tão somente, a palavra de Adriana Carla Floresta”, decidiu o juiz.

O Norte Agropecuário não conseguiu contato com os advogados dos citados. O espaço está aberto para a apresentação da defesa.

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