Criada em 06/02/2018 às 12h45 | Agronegócio

Frigoríficos, laticínios e outras empresas com registro no SIE têm até o dia 31 de março para fazer recadastramento obrigatório

Tocantins conta com 24 empresas registradas no SIE que são certificadas a produzir, armazenar e comercializar os produtos de origem animal em todos os municípios do Estado. A falta de renovação do registro implica em multa de até R$ 5 mil.

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A empresa deve procurar a Adapec e apresentar um requerimento devidamente assinado pelo representante legal, comprovante de pagamento do Dare (foto: Delfino Miranda\Adapec\Arquivo)

Dinalva Martins
DE PALMAS (TO)

O recadastramento anual obrigatório para empresas registradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) iniciou no dia 2 de janeiro e prossegue até o dia 31 de março. O empresário deve procurar a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) no prazo estipulado e apresentar as documentações exigidas. A falta de renovação do registro implica em multa de até R$ 5 mil, interdição do estabelecimento e cancelamento do registro.

Atualmente, o Tocantins conta com 24 empresas registradas no SIE, entre elas, frigoríficos, laticínios, entrepostos cárneos e de mel, que são certificadas a produzir, armazenar e comercializar os produtos de origem animal em todos os municípios do Estado. “O recadastramento é essencial para o funcionamento desses estabelecimentos, pois tem a finalidade de assegurar também a qualidade dos produtos comercializados e a segurança alimentar”, disse o presidente da Adapec, Humberto Camelo acrescentando que os técnicos da Agência executam fiscalização permanente e periódica nessas empresas.

Em 2017, a produção de carne nos cinco frigoríficos com SIE, foi de 12,2 mil toneladas e 724.058kg de produtos cárneos (linguiças, presunto fatiado, entre outros), resultante do abate de 64.541 animais. Já os laticínios, produziram 16,5 milhões de litros de leite pasteurizado processado como matéria-prima.

A DOCUMENTAÇÃO

A empresa deve procurar a Adapec e apresentar um requerimento devidamente assinado pelo representante legal, comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) referente ao registro de estabelecimento industrial; cópia do contrato de prestação de serviços com responsável técnico, cópia do contrato social e certificado de regularidade. Além disso, apresentar o boletim oficial do exame da água de abastecimento, constando os laudos microbiológicos e físico-químicos e licença ambiental emitida pelo órgão controlador de políticas ambientais ou documento equivalente emitido pelo mesmo.

Os documentos que perderam a validade deverão ser entregues em duas vias, bem como aqueles que sofreram quaisquer alterações. Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (63) 3218-2138. (Da Adapec)

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