O desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, do Tribunal de Justiça do Tocantins, negou pedido do governo estadual e manteve a suspensão de aumento de impostos a produtores rurais do Estado.
A decisão do magistrado se refere a agravo de instrumento protocolado pelo Palácio Araguaia para manter aumento de tributos para associados da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja-TO), derrubado em primeira instância.
A lei que aumentou os tributos é a de nº 4.029, de 13 de dezembro de 2022. “Pelo exposto, deixo de conceder a almejada medida de urgência, devendo o agravante, tendo em vista que as contrarrazões já foram apresentadas, aguardar o julgamento de mérito do presente onde, a questão posta à baila, respeitada a ordem cronológica de conclusão (artigo 12 do CPC), será de uma vez por todas dirimida pelo órgão colegiado competente”, decidiu o desembargador.
Vitória dos produtores
A primeira vitória dos produtores contra a decisão do Estado de aumentar de 0,2% para 1,2% o imposto. Essa decisão, uma liminar (caráter provisório), foi dada em 28 de fevereiro pelo juiz Océlio Nobre, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Ela valeu para todos os produtores filiados à Aprosoja-TO.
A decisão do governo do Estado trouxe inconformidade de agropecuaristas, pois a promessa inicial era não haver aumento de impostos. A elevação do tributo foi justificada com a destinação dos recursos para o FET (Fundo Estadual de Transporte), com o objetivo de cuidar das rodovias estaduais.
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Relembre o caso:
Justiça atende Aprosoja-TO e suspende aumento de imposto sobre produção agropecuária
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