Criada em 19/10/2018 às 13h52 | Agricultura

Com 3,8 mil agricultores beneficiados, Crédito Fundiário movimentou R$ 126 milhões desde 2011; inadimplência é de 40%

Atualmente são 555 contratos entre individuais e coletivos, somando um total de 3.820 de agricultores familiares beneficiados, informa a Seagro. O desconto aplicado sobre o valor consolidado líquido, nos termos do art. 4° para contratos coletivos, é de 85%.

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Os contratos individuais variam de 60 a 95% de desconto dependendo do valor da dívida; Somente os agricultores que tiveram seus débitos inscritos em dívida ativa até 31 de julho de 2018 terão direito ao benefício (foto: SeagroTO/Divulgação)

Termina no dia 27 de dezembro o prazo para que agricultores familiares em dívida com o Programa de Crédito Fundiário acertem as contas. A pedido do Norte Agropecuário, Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) informou que os investimentos do crédito fundiário somam um valor aproximado de R$ 126 milhões desde 2011, quando iniciaram as inscrições no programa. Atualmente são 555 contratos entre individuais e coletivos, somando um total de 3.820 de agricultores familiares beneficiados. A Unidade Técnica Estadual da Seagro, os índices de inadimplência que são em torno de 40%. 

O alerta é feito pela Seagro, que informa: “Esse prazo de pagamento faz parte da lei 13.340/2016, que autoriza a liquidação das dívidas dos agricultores familiares que estão inadimplentes e seu débito inscrito em dívida ativa da União”.

A gerente de Crédito Fundiário da Seagro, Lucélia Souza Dias, reforça o alerta esclarecendo que os interessados devem procurar a UTE na Secretaria da Agricultura para buscar informações sobre o processo da quitação da dívida. “Os agricultores que estão inadimplentes devem procurar saber se estão enquadrados na lei para possíveis procedimentos a serem tomados”, reforçou.

O desconto aplicado sobre o valor consolidado líquido, nos termos do art. 4° para contratos coletivos, é de 85%. Os contratos individuais variam de 60 a 95% de desconto dependendo do valor da dívida. Somente os agricultores que tiveram seus débitos inscritos em dívida ativa até 31 de julho de 2018 terão direito ao benefício. (Com informações da Seagro)

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