A Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eliseu Padilha, na quinta-feira (13), ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, recebeu um convite para fazer uma suspensão das multas previstas na Lei 13.703 / 18 A Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).
Segundo a CNA, revista é uma publicação que reúne os representantes dos empreendimentos, como uma agropecuária, a indústria é uma das principais ferramentas em vigor.
Uma empresa que define uma lei define o artigo 6.º do processo de adesão aos contratos de trabalho.
“Como é que a sua vez de fazer uma nova tabela, prevista para janeiro de 2019, o pagamento de multas, sanções e indenizações é ilegal”, explica o presidente da CNA, João Martins, no ofício.
A CNA justifica, ainda, a formação da tabela desconsiderada e a quantidade de vezes, o modelo de veículo, a distância, o tempo de transporte, as condições da estrada, a sazonalidade da demanda, como peculiaridades regionais dos municípios, uma possibilidade de frete retorno, Interação com outros modais, forma de contratação, prazo de entrega e pagamento de pedágio, entre outros.
Da mesma forma, diz um CNA, um quadro de insegurança jurídica e os prejuízos aos produtores rurais.
"Os danos foram ao setor agropecuário pelo cumprimento da tabela, que será substituída no início do ano de 2019, na razão das inconsistências no mercado, estão deixando proporções irreparáveis no sentido econômico e social", alerta Martins.
Os reajustes feitos pelo governo na tabela aumentam o custo dos fretes em 57% no caso do retorno do caminhão com carga. Sem o frete de retorno, quando o caminhão sai vazio, a alta de 203%, no caso de transporte de grãos de Sorriso (MT) até o Porto de Santos (SP). (Da Assessoria de Comunicação CNA)
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