Criada em 09/10/2018 às 20h16 | Agronegócio

Ao apontar ilegalidade, CNA pede à Agência de Transportes cancelamento de audiência sobre tabelamento do frete

Ao defender a anulação da audiência, a entidade justifica que a lei que criou a política de preços mínimos de frete estabeleceu que a participação do setor agropecuário deve ser previamente regulamentada pela agência reguladora, antes da edição de qualquer normativo sobre a matéria.

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou ofício ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mário Rodrigues Júnior, para pedir o cancelamento da audiência pública que será realizada pelo órgão nesta terça (9) para discutir a imposição de sanções referentes ao descumprimento do tabelamento do frete.

O objetivo da audiência é colher sugestões para implementação de medidas administrativas, coercitivas e punitivas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A CNA é contrária ao tabelamento do frete por entender que a medida é inconstitucional, prejudica os produtores e fere o princípio da livre concorrência.

Em junho, a Confederação ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao defender a anulação da audiência, a entidade justifica que a lei que criou a política de preços mínimos de frete estabeleceu que a participação do setor agropecuário deve ser previamente regulamentada pela agência reguladora, antes da edição de qualquer normativo sobre a matéria, principalmente neste caso que visa regulamentar a imposição de sanções ao segmento produtivo.

Desta forma, diz a Confederação, a iniciativa “viola frontalmente os princípios da juridicidade e da eficiência”. “(..) deveria a ANTT editar normativo próprio que discipline a forma de participação de todos os interessados na elaboração dos atos administrativos que regulamentem a política prevista na Lei nº 13.703/2018, antes de realizar qualquer alteração na Resolução nº 5.820/2018”, diz um trecho do documento.

“Ademais, o princípio da eficiência também é violado, pois, de acordo com o princípio da juridicidade, a ANTT não se aplica ao normativo necessário para concretizar a Lei nº 13.703 / 2018, e já elaborou a medida de resolução que influi diretamente na tabela do O preço do frete rodoviário de cargas, a responsabilidade de fazer um trecho do texto é o da agência reguladora.

Neste contexto, o caso veio a ser publicado depois de uma audiência, "deu a sua manifestação de ilegalidade por ausência de precedente de participação do setor agropecuário". . ( Assessoria de Comunicação da CNA)

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