Criada em 18/01/2018 às 22h13 | Agricultura

Aftosa: Tocantins usará recadastramento de produtores para obter dados que ajudarão na estratégia de retirada de vacinação

Para efetuar o recadastramento, o produtor deve procurar a Agência, onde a propriedade rural está localizada, munido da documentação pessoal e a do imóvel. O criador que não o fizer terá sua ficha bloqueada para movimentação de qualquer espécie animal e finalidade, até a regularização.

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O Tocantins conta com aproximadamente 78.692 propriedades rurais (foto: SeagroTO\Divulgação\Arquivo)

Dinalva Martins 
DE PALMAS (TO)

Os produtores rurais tocantinenses terão que fazer o recadastramento obrigatório para atualização de dados pessoais e da propriedade rural em 120 dias, contados a partir da publicação da Instrução Normativa (IN) nº 001, do dia 10 de janeiro de 2018. A medida faz parte das estratégias para retirada da vacinação contra febre aftosa, previstas no plano nacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O Tocantins, conta com aproximadamente 78.692 propriedades rurais.

A regularização dos dados servirá para que a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) tenha um panorama real da atualidade, uma vez que há produtores que deixaram a atividade e não comunicaram a Agência ou até mesmo aqueles que faleceram e a família não deu baixa na ficha. “A atualização cadastral visa ainda à melhoria das ações de defesa agropecuária, com o aperfeiçoamento do sistema, agilidade nas atividades, segurança e mais eficiência”, avalia a presidente em exercício da Adapec, Márcia Helena da Fonseca.

As novas normas também exigem que o produtor, ao encerrar a atividade, comunique a Adapec. "É uma forma de evitarmos fraudes e deixarmos o Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins [Sidato] atualizado”, disse a gerente de avaliação, controle e fiscalização animal da Agência, Laudicéia Teles, acrescentando que outra novidade diz respeito ao cadastro de novas propriedades, que a partir do momento da sua solicitação, serão visitadas pela Agência no prazo de 15 dias, para ser checado a veracidade das informações prestadas, para então ser efetivado o cadastro.

Para efetuar o recadastramento, o produtor deve procurar a Agência, onde a propriedade rural está localizada, munido da documentação pessoal e a do imóvel. O criador que não o fizer terá sua ficha bloqueada para movimentação de qualquer espécie animal e finalidade, até a regularização.

Serviço - A relação da documentação necessária está disponível nos escritórios da Adapec ou pelo site www.adapec.to.gov.br. Para obter mais informações, o produtor também pode ligar para o número 0800 63 11 22. (Da Adapec)

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