Criada em 11/01/2018 às 23h29 | Agronegócio

Donos de lojas agropecuárias têm até o dia 28 de fevereiro para fazer recadastramento dos estabelecimentos comerciais

As lojas agropecuárias que não fizerem o recadastramento dentro do prazo serão multadas em até R$ 3.600 e, em casos de reincidência, a multa será dobrada, podendo ser aplicadas outras sanções como a interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro na Adapec.

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Welcton de Oliveira
DE PALMAS

A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) alerta os proprietários de estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam a comercialização, armazenamento, aplicação e produção de produtos para uso na agropecuária, para ficarem atentos ao prazo de recadastramento anual que teve início no dia 2 de janeiro e encerrará no dia 28 de fevereiro. O cadastro é obrigatório, conforme estabelece a Portaria 323/2017.

O fiscal de defesa agropecuária da Adapec, Onairan Gomes Lobo, disse que para este ano houve algumas mudanças importantes e que os lojistas devem ficar atentos a elas, como por exemplo, a redução no prazo de recadastramento que antes era até o dia 31 de março e agora encerrará em 28 de fevereiro. “Por isso é importante que o lojista procure imediatamente o escritório da Adapec do seu município para fazer este recadastramento”, ressaltou Onairan, acrescentando que embora o certificado atual tenha validade até o dia 31 de março, o empresário deve observar a data do fim do prazo do recadastramento e não da validade do certificado.

Também a partir deste ano a Adapec passará a emitir certificado de registro provisório, para eventos como feiras e exposições mediante fiscalização e vistoria, desde que solicitado com antecedência.

A vice-presidente da Adapec, Márcia Helena da Fonseca, disse que o comércio de produtos agropecuários é fundamental para a economia do estado. “É importante que os lojistas façam o recadastramento de seus estabelecimentos na Adapec, pois temos um estado onde a agropecuária é responsável por grande parte da nossa economia, e são estes produtos que chegam às lavouras e alimentam a nossa cadeia produtiva”, enfatizou Márcia Helena.

As lojas agropecuárias que não fizerem o recadastramento dentro do prazo serão multadas em até R$ 3.600 e, em casos de reincidência, a multa será dobrada, podendo ser aplicadas outras sanções como a interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro na Agência, além disso, as empresas autuadas não poderão receber o certificado de registro até a sua regularização.

De acordo com a Adapec, os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários só devem funcionar mediante registro na Agência, com exceção daqueles cuja atividade é de exclusiva competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos estão na portaria 323/2017 e pode ser acessados também no site da Adapec, no endereço www.adapec.to.gov.br/servicos/areavegetal.

OS NÚMEROS

Conforme dados da Adapec existem atualmente 409 estabelecimentos agropecuários licenciados na Agência. As regionais que concentram o maior número de lojas agropecuárias são: Araguaína com 56 estabelecimentos, seguido por Palmas com 53, Colinas 51, Porto Nacional 45 e Araguatins com 41. (Da Adapec)

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